
CONTRATO DE SUBMISSÃO ou SERVIDÃO
SALIENTAMOS QUE NUNCA, NUNCA MESMO TATUE O NOME DE SE DOMINADOR, LOGO,
OU QUALQUER COISA SEM A DEVIDA PERMISSAO DELE. BAJULACAO NAO E SINONIMO DE
SUBMISSAO. ESSE ERO TORNA-SE INTOLERAVEL.
LEMBRAMOS QUE ESSE TIPO DECONTRATO E SOMENTE PARA VOCES TEREM UMA
IDEIA DO QUE E PRATICADO A LONGO TEMPO E NAO APLICADO COMUMENTE NO BRAZIL
Outrossim lembramos que todos os contratos poderao sofrer alteracoes ou distratos.
Este contrato de servidão (doravante chamado simplesmente contrato) firmado
no dia __de ________________ de 2____ entre:
Nome: _____________________________________________
Assinatura: __________________________________________
(doravante chamado MESTRE)
e
Nome: _____________________________________________
Assinatura: __________________________________________
(doravante chamado escravo)
Tendo validade da data de assinatura até o dia ___ de_____________de 2_____
I - Disposições preliminares
Fica firmado o seguinte pacto entre MESTRE e escravo:
a) O escravo renuncia a sua condição de homem livre e se torna uma propriedade do MESTRE. Nesta nova situação sua individualidade deixa de existir, sendo substituída pela de Seu proprietário. Ele passa a ser uma simples extensão dos braços, cérebro e vontade do MESTRE.
b) O MESTRE reconhece o status inferior do escravo, e o toma como sua propriedade. A partir deste momento, reconhece que tem o direito de impor coercitivamente sua vontade sobre ele.
II - Das restrições ao poder do MESTRE
O MESTRE não tem o direito de:
a) Causar a morte do escravo;
b) Aleijar o escravo.
O MESTRE deve evitar, na medida do possível:
a) Passar ao escravo tarefas a serem cumpridas durante seu horário de trabalho;
b) Deixar marcas de espancamento em partes visíveis do corpo do escravo, como rosto, braços e pescoço.
III - Das proibições ao escravo
Fica o escravo terminantemente proibido:
a) De manter segredos para com seu MESTRE;
b) De desacatar ordens de seu MESTRE.
IV - Das formas de coerção
Sempre que o escravo infringir qualquer um dos itens deste contrato, poderá ser punido a critério do MESTRE. Nestas situações o MESTRE será o legislador, o policial, o juiz e o carrasco, tendo o direito de arbitrar qual castigo será aplicado e quando, onde e como.
A fim de impor sua vontade, o MESTRE pode punir o escravo física ou psicologicamente de forma arbitrária. Isto inclui o uso do chicote ou da tortura.
V - Do tratamento entre as partes
Seja qual for a situação, o escravo sempre tratará o MESTRE com respeito e consideração, não sendo exigido o mesmo em contrapartida.
Ambiente público
É aquele ambiente de convívio social, freqüentado por mais pessoas que não MESTRE e escravo; pessoas que não têm conhecimento da relação de cativeiro que existe entre as partes.
Nestes locais, A NÃO SER QUE O MESTRE ESPECIFIQUE ALGO DIFERENTE, o escravo sempre tratará seu MESTRE como se fosse um amigo comum. Usará inclusive o nome próprio do MESTRE.
Ambiente privado
Subentende-se por ambiente privado aquele local onde todas as pessoas presentes conhecem a relação de cativeiro que existe entre a pessoa do MESTRE e a do escravo.
Nestes locais o escravo sempre tratará Seu MESTRE por Senhor, ou por qualquer outro título determinado por Ele (Patrão, Mestre, Amo, Dono, Proprietário, etc.). O escravo só poderá dirigir a palavra ao seu MESTRE, e mesmo assim somente quando lhe for ordenado. Se outra pessoa não autorizada lhe dirigir a palavra, o escravo deverá informá-la que só pode falar com a permissão de seu dono. Deverá sempre manter os olhos abaixo da linha de visão do MESTRE, e sempre deverá andar um passo atrás.
O MESTRE poderá dar ao escravo qualquer título ou apelido que quiser. Exemplos: escravo, servo, serviçal, lacaio, valete, mordomo, doméstico, empregado; animal, cão, vira-lata, besta, burro, verme, estúpido, idiota, retardado.
VI - Das obrigações domésticas
Estas são as obrigações preliminares do escravo:
1) Ficar sempre disponível para transportar Seu MESTRE de e para onde este bem entender.
1.1) Diariamente o escravo deve levar o MESTRE de Sua casa até Seu local de trabalho, e depois de volta para casa. Se for necessário, o escravo deve ajustar seu horário de trabalho para que possa cumprir esta tarefa.
2) Sempre que determinado, o escravo deve realizar todas as tarefas domésticas da casa do MESTRE:
- Faxina: Varrer e encerar o chão, lavar banheiros e cozinha, tirar o pó;
- Roupas: Lavar, passar e guardar as peças do vestuário do MESTRE;
- Calçados: Limpar e engraxar;
- Cozinha: Preparar alimentos, servi-los, lavar os pratos;
- Garagem: Lavar e encerar o carro do MESTRE, ser Seu motorista particular;
- Jardim: Varrer, capinar, plantar o que lhe for ordenado;
- Toalete: Barbear o MESTRE dar-lhe banho, cortar suas unhas e cabelos.
2) Caso o escravo domine ou possua experiência em alguma forma de conhecimento que possa ser útil a seu MESTRE, deverá repassá-la gratuitamente a Ele ou a quem mais o MESTRE indicar. Isto inclui: Artes marciais, Línguas, Matemática, Computação, Direção de veículos, etc.
3) O MESTRE poderá usar o escravo como mão de obra em trabalhos contratados por ele junto a terceiros. O pagamento recebido pelo serviço será integralmente transferido para o MESTRE.
Exemplos de trabalhos que o escravo estará sujeito a prestar:
Intelectuais / Técnicos:
- Aulas particulares em assuntos de seu domínio;
- Datilografia/ digitação de textos;
- Realização de trabalhos escolares;
- Programação de computadores;
- Barbeiro.
Braçais:
- Carga e descarga de mercadoria;
- Lavagem de automóveis;
- Varrição / capina de terrenos;
- Faxina/ trabalho doméstico;
- Engraxate;
- Garçom;
- Motorista.
VII - Dos envolvidos
A não ser que o MESTRE determine o contrário, a relação de servidão existente entre as partes é secreta e personalizada. O escravo não tem o direito, sob nenhuma hipótese, de revelar sua situação de servo a nenhuma pessoa.
Já o MESTRE tem não só o direito de revelar a qualquer um, sua posição de proprietário como pode também emprestar seu escravo a esta pessoa por um tempo determinado. Durante o período do empréstimo a pessoa passa a ter sobre o escravo todos os direitos do MESTRE original, sendo um substituto deste.
O MESTRE poderá indicar ainda um FEITOR, que na ausência Dele fará às vezes de MESTRE. O FEITOR tem autonomia para:
1) Fiscalizar o trabalho do escravo;
2) Aplicar punições determinadas pelo MESTRE;
3) Aplicar punições por conta própria, quando julgar necessário.
VIII - Da alienação
O escravo é um bem alienável. Durante o prazo de vigência do contrato o mestre o pode Emprestar, Ceder, Alugar, Apostar, Leiloar e Vender a terceiros sem comunicação prévia, sendo o escravo obrigado a cumprir o contrato até o final.
O negócio deve ser registrado no verso do contrato, com a assinatura do MESTRE e do novo proprietário.
IX - Da identificação
A fim de marcar sua propriedade, o MESTRE terá o direito de colocar suas iniciais em uma parte não visível do corpo do escravo: Nádega, virilha ou planta do pé.
Este sinal poderá ser tatuado ou carimbado através de ferro em brasa de marcar gado.
O sinal desenhado no corpo do escravo será este: ________
X - Dos Limites
As opções marcadas com "x" são aquelas que o escravo se compromete a cumprir SE lhe for ordenado, e as marcadas com "o" correspondem aos seus limites de obediência:
[1] Das pessoas para as quais pode ser emprestado como escravo:
( ) Homem
( ) Branco
( ) Negro
( ) Oriental
( ) Indígena e outras raças
( ) Idoso
( ) Homem afeminado
( ) Adulto
( ) Adolescente
( ) Pré-adolescente
( ) Travesti/ Transformista
( ) Mulher
( ) Mulher masculinizada
( ) Pessoa alcoolizada
( ) Pessoa drogada
[2] Das formas de castigo físico:
( ) Surra de vara
( ) Tapas na cara
( ) Surra de Correia/ Cinto
( ) Chineladas na cara
( ) Surra de chinelo
( ) Palmatória (Paddling)
( ) Surra de chicote curto
( ) Surra de chicote longo
( ) Pinças ou beliscões nos mamilos
( ) Chutes
( ) Surra de cacetete
( ) Socos/ Murros
( ) Chineladas no pênis
( ) Arranhões com prego ou objeto pontudo
( ) Uso de mordaça
( ) Mordidas
( ) Uso de máscara ou focinheira
( ) Sujar o corpo com Lama (Mud)/ Óleo/ Gel)
( ) Imobilização com Cordas/ Algemas (Bondage)
( ) Pelourinho (Tronco de castigo)
( ) Aperto ou torção dos testículos
( ) Pau-de-arara
( ) Pesos dependurados nos testículos
( ) Controle de Respiração/ Asfixia/ Sufocamento/ Enforcamento
( ) Mentol/ Álcool nos órgãos genitais
( ) Mumificação com Bandagens/ Fita adesiva/ Body-bags
( ) Pisoteamento (Trampling)
( ) Tatuagem (Tatoo)
( ) Tortura com gelo e calor
( ) Pintura do corpo com tinta ou látex
( ) Gotas de cera quente no corpo
( ) Introdução de agulhas (Piercing)
( ) Marcação com ferro em brasa (Branding)
( ) Cortes com faca/ navalha (Escarnificação/Scaring)
( ) Raspagem dos pêlos do corpo (Shaving)
( ) Choques elétricos
( ) Uso de anel no pênis e escroto (Cock-Ring)
( ) Atordoamento/ Dopagem com resina
( ) Trabalhos forçados leves. Ex.: Serviço Doméstico
( ) Sessão contínua de tortura
( ) Trabalhos forçados pesados. Ex.: Puxar carroça
[3] Das formas de tortura psicológica/ humilhação:
( ) Beijar os pés do MESTRE
( ) Trazer chinelos do MESTRE na boca
( ) Xingamentos, palavras chulas
( ) Ameaças;
( ) Confinamento em jaula
( ) Seqüestro
( ) Isolamento em Solitária
( ) Uso permanente de consolo
( ) Abstinência sexual compulsória/Cinto de castidade
( ) Humilhação pública leve (Ex: Ser xingado ou transformado em empregado do MESTRE)
( ) Humilhação pública pesada (Ex: Lamber pés do MESTRE)
( ) Cheirar odores do corpo: Pés, axilas, nádegas, etc. (Ozolagnia)
( ) Lamber; Cuspe/ Escarro/ Catarro
( ) Beber Urina (Urofilia, Chuva Dourada)
( ) Lamber Suor
( ) Comer Fezes (Coprofagia/ Chuva Marrom)
( ) Lamber a Glande ensebada;
( ) Luta livre
( ) Sujeira, Mendigos (Misofilia)
( ) Privaçào temporária dos sentidos: Visão, audição, olfato, tato, paladar.
[4] Das atividades sexuais aceitáveis:
( ) Masturbação - Ativo
( ) Felação/ Boquete (Chupar pênis)
( ) Masturbação - Passivo
( ) Cunilinguis (Chupar vagina)
( ) Sexo oral - Ativo
( ) Anilinguis/ Cunete (Chupar o ânus)
( ) Sexo oral - Passivo
( ) Sexo anal/ Coito - Ativo
( ) Sexo anal/ Coito - Passivo
( ) Introdução do dedo no ânus (Finger fucking)
( ) Introdução do pulso no ânus (Fist fucking)
( ) Introdução de consolos no ânus (Dildos)
( ) Introdução de líquidos pelo ânus (Clister, Enema, Clismafilia)
( ) Introdução de bolas no ânus
[5] Das perversões/ fetiches / fantasias sexuais:
( ) Animais: Cães, cavalos, etc. (Zoofilia, Bestialismo)
( ) Roupas de couro (Leather)
( ) Ménage (Mais de dois)
( ) Roupas de borracha (Rubber/ Latex)
( ) Grupal (Orgia)
( ) Roupas do sexo oposto (Travestismo)
( ) Pés (Podolatria, Pedolatria)
( ) Membros amputados (Apotemnofilia)
( ) Fazer em público (Exibicionismo)
( ) Mortos (Necrofilia)
( ) Ver outros fazendo sexo (Voyeurismo, Mixoscopia)
( ) Papel de Cachorro (Dog role-playing)
( ) Fardados: Militares, Policiais, Bombeiros (Cisvetismo)
( ) Papel de Cavalo (Pony role-playing)
( ) Papel de Dog (Dog role-playing)
( ) Estátuas, quadros (Pigmalionismo, Iconolagnia)
( ) Contato físico com multidões (Fronteurismo)
( ) Contato físico com objetos (Fetiche). Ex: Sapato, banana.
[6] Gosta de fantasiar o MESTRE como:
( ) Oficial superior
( ) Pai autoritário
( ) Instrutor militar
( ) Filho dominador
( ) Colega de farda
( ) Adestrador/ Domador de animais
( ) Professor sádico
( ) Feitor de escravos
( ) Aluno dominador
( ) Carrasco/ Torturador/ Interrogador
( ) Cowboy/ Vaqueiro/ Boiadeiro
( ) Nazista/ Skin-head/ Careca
( ) Carroceiro/ Cocheiro
( ) Motoqueiro
( ) Cavaleiro/ Jóquei
( ) Beato autoritário/ Padre/ Pastor
( ) Caminhoneiro
( ) Lenhador
( ) Motorista
( ) Irmão mais novo
( ) Operário/ Metalúrgico
( ) Irmão mais velho
( ) Mecânico/ Frentista
( ) Atleta
( ) Estivador
( ) Surfista
( ) Outro:_____________________
[7] Prefere ser um escravo:
( ) Doméstico: Faz o serviço da casa
( ) De toalete: Cuida da higiene pessoal do MESTRE
( ) Sexual: Provê entretenimento erótico
( ) Social: Acompanha o MESTRE em eventos
( ) De quartel: Serve a toda a tropa
( ) Público: Serve ao público em geral
( ) Besta de carga: De trabalho pesado
( ) De castigo/ Whipping Boy: É punido pelas faltas dos outros
( ) Encarregado: Cuida dos outros escravos do Mestre
Baseado nos textos originais em inglês: The soc.subculture.bondage-bdsm |